Regimento Escolar 2012


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1 TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, SEDE E ENDEREÇO
Art. 1º A Unidade Escolar denomina-se Escola Municipal Professora Delani Aparecida Alves, localiza-se à Rua Águia, nº 1450 – Jardim Sol Nascente – Araucária – PR , CEP: 83.706 –180, no Município de Araucária;

Art. 2° Recebeu sua Autorização de funcionamento através da Resolução nº03/2009, publicada no Diário Oficial em 17/09/09. Está sob o CNPJ 11364819-0001-54.

1.2 CAPÍTULO II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE MANTENEDORA E SUA NATUREZA JURÍDICA
Art. 3º A Entidade Mantenedora é a Prefeitura Municipal de Araucária, com CNPJ 76105535.0001-99, representada pela Secretaria Municipal de Educação – SMED.

1.3 CAPÍTULO III - NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDOS E TURNOS DE FUNCIONAMENTO
Art. 4º A unidade escolar oferta o nível do Ensino Fundamental, anos iniciais e a modalidade de Educação Especial com sala de recursos multifuncional.

Art. 5° O trabalho pedagógico está organizado nos seguintes turnos de funcionamento:
I. No período da manhã das 7:35 as 11:35 horas.
II. No período da tarde das 13:00 as 17:00 horas.
III. Contraturno com S.A.C. (Sala de Apropriação do Conhecimento): no período da manhã das 7:35 as 11:35 horas; Oficina de arte: no período da manhã das 8:30 as 11:00 horas; e no período da tarde das 13:30 as 16:30 horas. Oficina de dança e teatro: toda quarta feira, no período da manhã das 08:30 as 11:00 horas, e no período da tarde das 13:30 as 16:30 horas. Oficina de literatura: durante o horário regular das aulas, conforme escala anual de trabalho da professora.

1.4 CAPÍTULO IV - PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS DA UNIDADE EDUCACIONAL
Art. 6º A Escola Municipal Professora Delani Aparecida Alves tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal, Estadual e Municipal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 7º A Unidade Escolar garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação.

Art. 8º A Unidade Escolar objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar.

2 TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

2.1 CAPÍTULO I - DA GESTÃO ESCOLAR
Art. 9º A Concepção de gestão desta Unidade Escolar é por essência democrática, envolvendo aspectos gerenciais, pedagógicos e técnico-administrativos. Esta organização, inclui a direção e direção auxiliar, eleitos democraticamente pela comunidade escolar a cada três anos.

Art. 10° A gestão escolar democrática, efetiva-se na construção coletiva da instituição de ensino comprometida com a formação integral do ser humano, efetiva-se no planejamento das áreas do conhecimento, nas disciplinas e nos conteúdos, no processo ensino-aprendizagem, nos procedimentos de avaliação, espaços e tempos escolares, por meio de seus recursos humanos, físicos e financeiros.

Art. 11 São elementos da gestão democrática a escolha do (a) diretor (a) e seu auxiliar pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão de gestão colegiada, denominado de Conselho Escolar, bem como a efetivação do trabalho da A.P.P.F e do Conselho de Representantes formados pelos alunos.

2.1.1 SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA ESCOLAR
Art. 12 A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento da Proposta Pedagógica de todo processo que contempla o ato de ensinar e aprender.

Art.13 A Assembleia Escolar, como maior órgão da gestão escolar, pode ser convocada pela direção da Unidade e pelo Conselho Escolar, representado pelo seu presidente. Esta destina-se a discussão de assuntos pertinentes a comunidade escolar, e quando necessário, tomadas de decisões (exemplo: eleição direta para diretor, para A.P.P.F., entre outros).

Art.14 A Assembléia é constituída pelo Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, Conselho de Classe, pedagogos, docentes, discentes, equipe técnico administrativa, equipe de serventes e cozinheiras, enfim todos os segmentos da comunidade escolar.

2.1.2 SEÇÃO II - DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 15 O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente.

Art. 16 O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por um dos representantes escolhido pelos demais (a cada um ano de mandato).
§ 1º A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e frequentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos.
§ 2º A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.

Art. 17 O Conselho Escolar poderá eleger seu presidente dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos e a eleição ocorrerá a cada um ano de mandato do presidente.

Art. 18 O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art. 19 Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo Único – As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 3 (três) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

Art. 20 O conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:
I. Diretor (a);
II. representante da equipe pedagógica;
III. representante da equipe docente (professores);
IV. representante da equipe técnico-administrativa;
V. representante da equipe de serventes, cozinheiras e assistente educativo;
VI. representante dos discentes (alunos);
VII. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;
VIII. representante dos movimentos sociais organizados da comunidade(APPF, Associação de moradores, Igrejas, Unidades de Saúde etc.).

Art. 21 O conselho Escolar é regido por Regimento próprio, aprovado por dois terços (2/3) de seus integrantes.

2.1.3 SEÇÃO III - DA DIREÇÃO
Art. 22 A direção escolar é composta pelo diretor (a) e diretor (a) auxiliar, escolhidos democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor (Lei 2060/09).

Art. 23 A função de diretor (a), como responsável pela gestão escolar e efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.

Art. 24 As atribuições dos gestores da Educação Municipal, nas Escolas, CMEI’s (Centros Municipais de Educação Infantil), Centros de Atendimento Especializado - na Área Visual (CAEE-AV), na Área de Surdez (CAEE-AS) e na Área de Transtorno Global do Desenvolvimento (CAEE-TGD), no que se refere ao tratamento da informação, da infraestrutura, dos processos pedagógicos, jurídicos, administrativos e financeiros, bem como das relações com a comunidade educativa, da legitimação dos Conselhos Escolares (CE), Grêmios Estudantis e das Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs), do cumprimento das legislações vigentes, da Proposta Pedagógica, do Calendário Escolar, das determinações da Mantenedora e das disposições do Regimento Escolar, com o propósito de promover a qualidade do processo educacional, administrativo e a articulação entre a comunidade e a escola.

Art. 25 Compete ao diretor(a) auxiliar assessorar o(a) diretor(a) em todas as suas atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento.

2.1.4 SEÇÃO IV - DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
Art. 26 A Associação de Pais, Professores e Funcionários – APPF, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Professores e Funcionários do estabelecimento de ensino, sem caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituída por prazo indeterminado, registrado no cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de Araucária, sob o número 00007/34, Livro A-008, em 16 de novembro de 2009.

Art. 27 A APPF é regida por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembleia Geral, convocada para este fim.

Art. 28 As eleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria da APPF realizar-se-ão a cada dois anos em Assembléia Geral ordinária.

Art. 29 As eleições serão submetidas à Diretoria da APPF, podendo esta impugná-las se contrária a qualquer dispositivos estatutários.

Art. 30 O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

2.1.5 SEÇÃO V - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 31 O Conselho de Representantes é o órgão máximo de representação dos estudantes desta Unidade Escolar, com o objetivo de defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, incentivando a cultura literária, artística e desportiva destes. Os representantes são eleitos por votação direta e secreta, durante o mês de março de cada ano, um representante titular por sala e um suplente para casos de vacância.

2.1.6 SEÇÃO VI - DO CONSELHO DE CLASSE PARTICIPATIVO
Art. 32 O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didáticos pedagógicos, fundamentado no Projeto Político Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.

Art. 33 A finalidade da reunião do Conselho de Classe, é a de analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.
Parágrafo Único – É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.

Art. 34 Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliados e relações estabelecidas na ação pedagógico educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com a Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino.

Art. 35 O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.
Art. 36 O Conselho de Classe Participativo envolve todos os segmentos da Comunidade Escolar e é constituído pelo diretor(a), diretor (a) auxiliar, pelo pedagogo, por todos os docentes, pais e os alunos, obedecendo a seguinte sequência:
I. Pré-conselho de Classe do professor regente e rmd´s com o pedagogo;
II. pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a coordenação do professor representante de turma e/ou pelo (s) pedagogos (s);
III. conselho de Classe Participativo, com a participação do pedagogo, professores, alunos e pais e/ou responsáveis, por turma, no 1° e 2° trimestre.

Art. 37 A Convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em comunicado específico, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 38 O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art. 39 As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Livro Ata, pelo (a) secretário (a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas.

Art. 40 São atribuições do Conselho de Classe:
I. Analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino aprendizagem;
II. propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino aprendizagem;
III. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;
IV. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem;
V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para o ano subsequente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;
VI. receber pedidos de revisão de resultados finais até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação em edital.

2.2 CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE ESCOLAR

2.2.1 SEÇÃO I - DA SECRETARIA ESCOLAR
Art. 41 A secretaria escolar não possui a função de secretario, hoje quem desempenha a função é um auxiliar administrativo que atua na secretaria designado por Ato Oficial, conforme normas da SMED.
Art. 42 A Secretaria Escolar na prestação de serviços deve:
I. Reger o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;
II. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
III. possuir em seus arquivos atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
IV. é nela que se efetiva a matricula, transferência e conclusão de curso do aluno, bem como é nela que se mantém a regularidade da vida escolar do aluno e da própria escola.

2.2.1.1 SUBSEÇÃO I - DOS SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO
Art. 43 A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:
I. Identificação de cada aluno;
II. regularidade de seus estudos;
III. autenticidade de sua vida escolar.

Art. 44. Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art. 45 Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art. 46 O estabelecimento de ensino deverá dispor de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências.

Art. 47 São documentos de registro escolar:
I. Pasta Individual;
II. Requerimento de Matrícula (SERE 4);
III. Ficha Individual;
IV. Parecer Descritivo e Nota Final;
V. Histórico Escolar;
VI. Relatório Final;
VII. Livro Registro de Classe.

Art. 48 A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

Art. 49 A direção do estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.

Art. 50 Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:
I. Pertinentes ao estabelecimento de ensino:
a) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
b) Planejamentos didático-pedagógicos (prazo a critério do estabelecimento de ensino);
c) Calendários Escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas (prazo a critério do estabelecimento de ensino).
II. referente ao corpo discente:
a) Instrumentos utilizados para avaliação (prazo a critério do estabelecimento de ensino);
b) Documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano; Ficha Individual, após 5 (cinco) anos e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano.

Art. 51 Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo Único – A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.

2.2.1.1.1 SEÇÃO II - DA MERENDA ESCOLAR
Art. 52 A merenda escolar é feita e servida por duas cozinheiras, fornecida pelo Departamento de Merenda da Secretaria Municipal de Educação, uma vez por mês com cardápio elaborado por uma nutricionista contratada pela Prefeitura Municipal de Araucária e que atua neste departamento.

Art. 53 Na cozinha do estabelecimento de ensino as ações devem:
I. zelar pelo ambiente, respeitando as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
II. a merenda escolar deve ser balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;
III. a merenda deve ser servida observando os cuidados básicos de higiene e segurança, em espaço próprio (refeitório da escola);

Art. 54 Para recebimento da merenda escolar é necessário o preenchimento do mapa mensal da merenda, feito em conjunto pelas cozinheiras e direção escolar.

2.2.1.1.2 SEÇÃO III - DA LIMPEZA
Art. 55 A limpeza da escola é realizada por funcionárias terceirizadas contratadas pela Empresa Nova Geração, prestadora de serviços, as quais não possuem estabilidade no trabalho.

Art. 56 As ações de limpeza e conservação devem:
I. Zelar pelo ambiente físico da escola e suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. ter o material de limpeza, com antecedência na unidade escolar, já que é fornecido pela mesma empresa terceirizada;
III. zelar pela conservação do patrimônio escolar.

2.2.1.1.3 SEÇÃO IV - DA VIGILÂNCIA
Art. 57 A vigilância desta Unidade Escolar é feita pelos Agentes de Segurança fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública, bem como a comunidade solicita a figura do Assistente Educativo o qual zelaria pela movimentação dos alunos durante o período de aula.

Art. 58 Os agentes de segurança trabalham na unidade escolar por escala, no período noturno e finais de semana.

2.2.1.1.4 SEÇÃO V - DO PEDAGOGO
Art. 59 O pedagogo é responsável pela coordenação, implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 60 O pedagogo é o profissional graduado em Pedagogia ou Pós Graduação, sendo dois profissionais por turno de trabalho.

Art. 61 O trabalho dos pedagogos é registrado em livro próprio para cada atendimento, seja pais, alunos ou professores.

Art. 62 A instrução n°03/2010, da Secretaria Municipal de Educação, normatiza ao pedagogo:
I. Cumprir a hora atividade respeitando o cronograma estabelecido pela mantenedora.
II. realizar a hora atividade como resultado de seu planejamento intencional e articulado ao seu plano de trabalho, devendo estar em consonância ao plano de ação da escola.
III. realizar estudos e planejamentos que subsidiem a prática pedagógica.
IV. elaborar seu plano de trabalho com a direção da escola.
V. realizar a hora atividade de acordo com a especificidade de cada Departamento da Secretaria Municipal de Educação em que está inserido.

2.2.1.1.5 SEÇÃO VI - DO PROFESSOR
Art. 63 A equipe docente é constituída de professores, devidamente habilitados, trabalhando com todas as disciplinas estabelecidas nas Diretrizes Municipais, tendo a hora atividade como momento de planejamento e formação continuada.

Art. 64 A instrução n°01/2012, da Secretaria Municipal de Educação, normatiza a hora atividade do professor, onde este deve:
I. Cumprir a hora atividade respeitando o cronograma estabelecido pela mantenedora, respeitando a especificidade de cada Departamento de Ensino.
II. realizar a hora atividade como resultado de seu planejamento intencional e articulado à Proposta Pedagógica e ao Plano de Ação da Escola.
III. priorizar a hora atividade como espaço de formação continuada e planejamento.
IV. realizar estudos e planejamentos que subsidiem a prática pedagógica.
IV. elaborar seu planejamento com pedagogo da Escola.
V. realizar a hora atividade de acordo com a especificidade de cada Departamento da Secretaria Municipal de Educação em que está inserido.
VI. participar dos processos de formações ofertadas pela mantenedora, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Araucária, Lei n° 1703/06 que prevê em seu artigo 134, inciso VIII, título IV, do Regime Disciplinar, capítulo I dos Deveres: que o servidor deverá freqüentar cursos legalmente constituídos para aperfeiçoamento ou especialização.
VII. realizar atendimento à comunidade escolar.
VIII. organizar livros de registro de classe.
IX. desenvolver demais atividades inerentes ao cargo de professor.

Art. 65 Todos os professores além das funções que lhes competem participam ativamente da gestão escolar fortalecendo a gestão democrática e o senso de comunidade.

2.2.1.1.6 SEÇÃO VII - DA BIBLIOTECA
Art. 66 A biblioteca é um espaço pedagógico democrático com acervo bibliográfico de toda a comunidade escolar, com Regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e aprovado pelo Conselho Escolar, no qual consta sua organização e funcionamento.

Art. 67 Não há bibliotecário para cumprir esta função, portanto, compete ao profissional administrativo indicado pela direção do estabelecimento de ensino, atuar na biblioteca e atender a comunidade escolar nas suas necessidades.

2.2.1.1.7 SEÇÃO VIII - DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 68 O laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, com Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas do Ensino Fundamental, como uma alternativa metodológica diferenciada.

Art. 69 O laboratório de informática é composto por 15 computadores e 01 impressora recebidos do Governo Federal, através do Proinfo e mais 08 computadores fornecidos pelo patrimônio da Prefeitura Municipal de Araucária, através do Departamento de Tecnologia Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 70 Compete ao profissional administrativo indicado pela Secretaria Municipal de Educação atuar no laboratório de Informática do estabelecimento de ensino.

2.2.1.1.8 SEÇÃO IX - DA SALA DE DANÇA
Art. 71 A sala de dança é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas disciplinas Arte e Educação Física do Ensino Fundamental, bem como é um espaço destinado para o desenvolvimento da oficina de teatro e dança em contra turno.

Art. 72 A sala de dança possui piso emborrachado, com três espelhos laterais, um aparelho de som e quatro cavaletes que completam o ambiente.

Art. 73 O professor para a oficina de contraturno é cedido pela Secretaria Municipal de Cultural e atende alunos oriundos da escola e comunidade local.

2.2.1.1.9 SEÇÃO X - DA SALA DE ARTES
Art. 74 A sala de artes é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados na disciplina de Arte do Ensino Fundamental, bem como é um espaço destinado para o desenvolvimento da oficina de artes em contra turno.

Art. 75 A sala de artes possui duas mesas retangulares, dois armários, três pias e duas estantes de aço.

Art. 76 O professor para a oficina de contraturno atende alunos oriundos da escola e comunidade local.

2.2.1.1.10 SEÇÃO XI - DA SALA DE VÍDEO
Art. 77 A sala de vídeo é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diversas disciplinas como uma alternativa metodológica diferenciada.

Art. 78 A sala de vídeo possui um armário, com uma televisão de 29 polegadas, um aparelho de DVD e um home theater, 25 cadeiras estofadas e uma mesa do professor.

Art. 79 Para uso deste espaço é necessário agendamento prévio em quadro próprio na sala dos professores e a chave fica a disposição de todos no quadro de chaves da secretaria da escola.

2.2.1.1.11 SEÇÃO XII - DA BRINQUEDOTECA
Art. 80 A brinquedoteca é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, que tem por finalidade auxiliar na compreensão dos conteúdos através da ludicidade e manuseio do material concreto, bem como para ser utilizada no recreio dirigido.

Art. 81 A brinquedoteca é um espaço adaptado pela escola para este fim, pois localiza-se embaixo da rampa de acesso, possui um grande número de materiais lúdicos e brinquedos adquiridos pela escola e doados pelos professores e pedagogos.

Art. 82 Para uso da brinquedoteca é necessário agendamento prévio em quadro próprio na sala dos professores, também é utilizada na hora do recreio pelos alunos através de uma escala elaborada pelo responsável deste espaço.

2.2.1.1.12 SEÇÃO XIII - DO REFEITÓRIO
Art. 83 O refeitório é um espaço destinado a alimentação dos alunos, também constitui um espaço pedagógico, pois possibilita a conscientização para uma alimentação adequada e saudável e também como agir em um ambiente coletivo.

Art. 84 O refeitório possui 34 mesas para refeição com 17 bancos.

2.2.1.1.13 SEÇÃO XIV - DOS ESPAÇOS PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E LÚDICAS
Art. 85 A quadra de cimento, a quadra de areia e o parquinho constituem espaços pedagógicos destinados ao desenvolvimento da aula de educação física, bem como é utilizado para o recreio dirigido e para atividades lúdicas planejadas pelas professoras nas demais áreas do conhecimento.

Art. 86 A quadra de cimento possui uma trave com rede em cada lado, espaço para encaixar a rede de vôlei e duas tabelas de basquete.
Art. 87 A quadra de areia possui areia de praia adquirida pela escola e tem duas traves para futebol.

Art. 88 O parquinho possui um escorregador e um gira gira.

Art. 89 Para uso destes espaços é necessário agendamento prévio em quadro próprio na sala dos professores, pois a prioridade de uso é para educação física.

2.2.1.1.14 SEÇÃO XV - DA SALA MULTIFUNCIONAL
Art. 90 A escola possui sala de recursos multifuncional cujo objetivo é prestar serviço de natureza pedagógica, através do desenvolvimento de estratégias que promovam as condições de acessibilidade aos alunos com deficiência e de complementação curricular para alunos com altas habilidades e superdotação.

Art. 91 A sala multifuncional possui uma mesa redonda, quatro cadeiras, duas conjuntos de mesa para computador e cadeira, um armário, uma mesa para impressora, um quadro branco, dois computadores, um notebook, uma impressora laser, um scaner, e todo o kit pedagógico enviado pelo Ministério da Educação para organização e desenvolvimento das atividades neste espaço.

Art. 92 A professora que trabalha neste espaço possui formação específica para o trabalho com educação especial.

2.3 CAPÍTULO III - DA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR AO EDUCANDO

2.3.1 SEÇÃO I - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 93 A unidade escolar faz parte da área de abrangência da Unidade de Saúde e Cras do Industrial, porém em algumas situações também trabalha em conjunto com a Unidade de Saúde e Cras do Califórnia.

Art. 94 Para alunos em situação de risco, a escola participa da rede de proteção (Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Educação, escola, unidade de saúde, assistência social do bairro e representantes das associações) a qual realiza encaminhamentos para que a criança seja atendida em suas necessidades, buscando o seu desenvolvimento integral.

2.3.2 SEÇÃO II - DA ASSISTÊNCIA ALIMENTAR
Art. 95 A unidade escolar fornece alimentação diária, durante o período escolar, conforme estabelecido por lei.
Parágrafo Único - Para alunos com problemas de saúde e que necessitam de alimentação especial, o Departamento de Merenda da Smed fornece, após apresentação de laudo médico pela família, alimentação de acordo com a prescrição médica.

2.3.3 SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Art. 96 A oferta de assistência odontológica se dá através da Unidade de Saúde do Industrial, as dentistas frequentam a escola semanalmente para escovação e flúor de todos os alunos e os casos de problemas dentários são encaminhados para atendimento individualizado na Unidade de Saúde.

2.3.4 SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA COMPLEMENTAR
Art. 97 A oferta de assistência complementar escolar ao educando se dá por meio da assistência pedagógica:
I. Para o aluno de inclusão a SMED oferece o professor de apoio, o qual prestará auxílio à escolarização formal do aluno incluído e/ou possibilitará o acesso a códigos aplicáveis, bem como a utilização de recursos técnicos, tecnológicos e materiais, equipamentos específicos, com vistas à inclusão.
II. A escola oferece sala de recursos multifuncional para alunos com dificuldades de aprendizagem constatadas pela avaliação psicoeducacional e SAC (sala de apropriação de conhecimento) para alunos com dificuldades de aprendizagem sem a necessidade de passar pela Avaliação Psicoeducacional.
III. Para o aluno com dificuldade de aprendizagem, adaptação e socialização no ambiente escolar há a possibilidade de realização da Avaliação Psicoeducacional, solicitada pela escola, feita no departamento próprio da SMED (o número de avaliações feitas no ano por escola é determinado por este departamento);
IV. Participação no EADE (Espaço de Aprendizagem e Desenvolvimento), para alunos com dificuldade de aprendizagem e que já passaram pela Avaliação Psicoeducacional (ofertado pela mantenedora em escolas pólos);

3 TÍTULO III - DA COMUNIDADE ESCOLAR E DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA

3.1 CAPÍTULO I - DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 98 As regras de convivência da comunidade escolar são delineadas pelas atribuições e proibições de cada função desempenhada na Unidade Escolar.

3.1.1 SEÇÃO I - DO DIRETOR
Art. 99 A função de diretor (a), como responsável pela gestão escolar e efetivação da gestão democrática, é:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
II. cumprir e fazer cumprir toda a legislação e em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
III. acompanhar o rendimento dos alunos e direcionar a efetivação de ações que promovam medidas de recuperação dos estudos sempre que necessário;
IV. organizar, acompanhar, possibilitar e avaliar as condições para realização de todas as ações desenvolvidas;
V. coordenar, juntamente com o pedagogo, a elaboração: da Proposta Pedagógica, do Plano de Ação, dos planos dos profissionais, demais planejamentos e projetos, bem como acompanhar sua execução e avaliação;
VI. propiciar a participação da Escola, CMEI e/ou Centro de Atendimento Educacional Especializado em programas que possibilitem o cumprimento da função social da Educação Pública;
VII. promover, com o pedagogo, processos de formação continuada para a comunidade escolar em conformidade com a LDB nº 9394/96;
VIII. orientar os segmentos da comunidade escolar, no uso racional dos equipamentos e materiais inclusive os de consumo;
IX. verificar e acompanhar o consumo de materiais, comunicando e solicitando à Mantenedora a sua compra para suprir as necessidades;
X. promover grupos de trabalho, de estudos e comissões, que envolvam os segmentos da comunidade escolar, a fim de propor alternativas para atender as questões de natureza pedagógica, administrativa e outras que se fizerem necessárias;
XI. presidir os Conselhos de Classe, mediando as reflexões e decisões, com registro em livro ata, viabilizando a efetivação dos encaminhamentos;
XII. articular processos de integração da escola com a comunidade escolar;
XIII. assinar e ter ciência de todos os documentos expedidos;
XIV. cumprir seu horário de trabalho, acompanhar e controlar a freqüência dos profissionais enviando boletim mensal para a mantenedora, conforme orientações estabelecidas na Lei nº 1703/2006;
XV. fazer cumprir as atribuições dos profissionais;
XVI. preencher corretamente os documentos solicitados pela Mantenedora, seguindo as orientações estabelecidas;
XVII. entregar os documentos expedidos dentro dos prazos determinados;
XVIII. programar e organizar as atividades administrativas para o período de férias escolares;
XIX. realizar os devidos registros, em caso de dano ou furto de patrimônio público, inclusive boletim do ocorrência e encaminhar à SMED, para que esta possa tomar outras providências;
XX. representar a escola, CMEI ou Centro de Atendimento Educacional Especializado, quando solicitado ou quando a ocasião exigir sua presença;
XXI. informar e justificar à Mantenedora, tomadas de decisões e ocorrências, no âmbito escolar, quando solicitado e sempre que se fizer necessário;
XXII. estabelecer a organização dos horários dos profissionais;
XXIII. informar à mantenedora através de documento próprio, a acomodação da demanda escolar;
XXIV. acompanhar, organizar, arquivar e zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade do registro da vida escolar dos alunos;
XXV. tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, consultando sempre que possível o Conselho Escolar, comunicando imediatamente as autoridades competentes;
XXVI. formalizar as necessidades de modificações na infraestrutura à Mantenedora;
XXVII. promover a realização do processo de avaliação institucional conforme a Proposta Pedagógica;
XXVIII. orientar sobre a importância do sigilo de informações pessoais dos profissionais, alunos e suas famílias;
XXIX. propiciar um ambiente de trabalho cooperativo, profissional e ético entre todos os segmentos da comunidade escolar;
XXX. participar do Conselho Escolar e APPF viabilizando as suas condições de trabalho;
XXXI. elaborar junto ao Conselho Escolar e APPF, planos de aplicação dos recursos financeiros, colocando-os em edital público;
XXXII. realizar relatórios de prestação de contas e submeter à apreciação do Conselho Escolar e APPF, seguindo as orientações específicas de cada recurso;
XXXIII. acionar mecanismos de segurança pública de forma a zelar pelo corpo docente, discente e dos demais profissionais;
XXXIV. organizar a comissão e participar dos processos de avaliação do estágio probatório dos servidores;
XXXV. planejar junto com os professores da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o acesso aos materiais pedagógicos e equipamentos conforme plano de trabalho docente;
XXXVI. promover a participação de todos os profissionais em reuniões pedagógicas e estimular a participação em processos de formação continuada no ambiente escolar e nas ofertadas pela SMED;
XXXVII. participar de processos de formação continuada, grupos de estudo, reuniões e mediações ofertados pela Mantenedora;
XXXVIII. promover o fortalecimento da gestão democrática;
XXXIX. possibilitar o diálogo e a organização do segmento de pais, alunos e funcionários, bem como a eleição de representantes para compor o Conselho Escolar e APPF no espaço escolar;
XXXX. acompanhar e vistoriar a gestão da alimentação escolar, considerando a data de validade, manipulação, higienização e qualidade;
XXXXI. realizar o inventário de patrimônio, quando necessário e conforme prevê a legislação;
XXXXII. organizar a transmissão de cargo para transferência de responsabilidades legais, administrativas e pedagógicas inerentes ao cargo de Diretor, para Conselho Escolar, APPF e diretor eleito, utilizando-se de registro formal, com prestação de contas dos programas recebidos, relação de bens de patrimônio e de todos os documentos que norteiam o trabalho;
XXXXIII. encaminhar relatórios referentes à saúde ocupacional dos profissionais readaptados ou afastados de sua função para tratamento de saúde;
XXXXIV. acompanhar o desenvolvimento do trabalho de todos os profissionais, promovendo as mediações necessárias;
XXXXV. acompanhar e orientar o desenvolvimento dos trabalhos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no seu turno de funcionamento;
XXXXVI. participar das Redes Sociais de Proteção à Criança e ao Adolescente e formalizar os casos de negligência dos responsáveis ou suspeita de violência psicológica, sexual e física.

Art. 100 Para melhor convivência à direção é vedado:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
III. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;
IV. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
V. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho;
VII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização do Conselho Escolar;
VIII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola;
VIX. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
VX. fumar em qualquer dependência do estabelecimento de ensino.

3.1.2 SEÇÃO II - DO PROFESSOR
Art. 101 Compete aos docentes:
I. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais;
III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente;
V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;
VI. proceder a reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
VII. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
VIII. promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;
IX. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoio especializados da Educação Especial, se necessário;
X. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;
XI. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;
XII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;
XIII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
XIV. participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;
XV. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;
XVI. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;
XVII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
XVIII. zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;
XIX. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, hora aula e horas atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XX. cumprir suas horas atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SMED;
XXI. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;
XXII. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XXIII. desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;
XXIV. zelar pelo cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;
XXV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXVI. comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;
XXVII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXVIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVIX. participar da avaliação institucional, conforme orientação da SMED;
XXX. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 102 Para uma boa convivência é vedado ao professor:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;
V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização da direção;
VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização da direção;
IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;
XII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XIII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XIV. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XV. fumar em qualquer dependência do estabelecimento de ensino.

3.1.3 SEÇÃO III - DO PEDAGOGO
Art. 103 Compete ao pedagogo:
I. Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;
III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da SMED e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais;
V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;
VI. acompanhar o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes;
VII. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos.
VIII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
IX. organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
X. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
XI. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
XII. organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XIII. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XIV. coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
XV. participar do Conselho Escolar, quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XVI. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XVII. participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como do processo de incentivo à leitura;
XVIII. acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de Informática;
XIX. propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da escola;
XX. coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma;
XXI. colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme orientação da SMED;
XXII. coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXIII. acompanhar os estagiários das instituições de ensino superior quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino;
XXIV. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;
XXV. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.
XXVI. acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXVII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXVIII. Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didáticos-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
XXIX. organizar as reposições de aulas, acompanhando junto à direção as reposições de dias, horas e conteúdos aos discentes;
XXX. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXXI. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;
XXXII. solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;
XXXIII. coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoio especializados, se necessário;
XXXIV. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXXV. acompanhar a frequência escolar dos alunos, comunicando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
XXXVI. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
XXXVII. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola;
XXXVIII. manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XXXIX. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXXX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XXXXI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXXXII. elaborar seu Plano de Ação;
XXXXIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 104 Para uma boa convivência é vedado ao pedagogo:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
III. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;
IV. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
V. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização da direção;
VII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização da direção;
VIII. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XI. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar em qualquer dependência do estabelecimento de ensino.

3.1.4 SEÇÃO IV - DO BIBLIOTECÁRIO
Art. 105 Compete ao bibliotecário:
I. Cumprir e fazer cumprir o Regimento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento;
II. atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio;
III. auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino;
IV. auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;
V. encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;
VI. zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
VII. registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;
VIII. receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
IX. manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
X. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XI. auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art.106 Para uma boa convivência é vedado ao bibliotecário:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão da direção;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem prévia autorização da direção;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização da direção;
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.

3.1.5 SEÇÃO V - DO SECRETÁRIO ESCOLAR
Art. 107 Compete ao secretário escolar:
I. Conhecer o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
II. cumprir, a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SMED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;
III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos;
IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matricula, transferência e conclusão de curso;
VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;
XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;
XVII. organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário próprio;
XVIII. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XIX. conferir e registrar materiais e equipamentos recebidos;
XX. comunicar imediatamente à direção toda a irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola;
XXI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XXII. manter atualizado o Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;
XXIII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;
XXIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos e com pais;
XXVII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

Art.108 Para uma boa convivência é vedado ao secretário escolar:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão da direção;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem prévia autorização da direção;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização da direção;
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.

3.1.6 SEÇÃO VI - DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Art. 109 Compete ao auxiliar administrativo:
I. Cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;
II. atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações;
III. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
IV. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
V. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;
VI. organizar, em colaboração com o (a) secretário (a) escolar, os serviços do seu setor;
VII. efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins e outros, garantindo sua idoneidade;
VIII. organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;
IX. classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes;
X. realizar serviços auxiliares relativos a parte financeira e patrimonial do estabelecimento, sempre que solicitado;
XI. coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e atualizando o sistema informatizado;
XII. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;
XIII. participar de avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art.110 Para uma boa convivência é vedado ao auxiliar administrativo:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão da direção;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem prévia autorização da direção;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização da direção;
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.

3.1.7 SEÇÃO VII - DA COZINHEIRA
Art. 111 Compete a cozinheira:
I. Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
II. selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;
III. servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
IV. informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar;
V. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor;
VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;
VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar;
VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando o seu período de férias;
IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

Art.112 Para uma boa convivência é vedado a cozinheira:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão da direção;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem prévia autorização da direção;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização da direção;
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.

3.1.8 SEÇÃO VIII - DA ZELADORA
Art. 113 Compete a zeladora:
I. Zelar pelo ambiente físico da escola e suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção;
IV. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;
V. atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
VI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;
VII. auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto a alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro;
VIII. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares;
IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
XI. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme as exigências sanitárias;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Art.114 Para uma boa convivência é vedado a zeladora:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão da direção;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem prévia autorização da direção;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização da direção;
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.

3.1.9 SEÇÃO IX - DO AGENTE DE SEGURANÇA
Art. 113 Compete ao agente de segurança:
I. Percorrer as diversas dependências do estabelecimento, observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares;
II. encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento;
III. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário;
IV. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando o seu período de férias;
V. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
VI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
VII. participar da avaliação institucional;
VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
X. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

Art.116 Para uma boa convivência é vedado ao agente de segurança:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão da direção;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem prévia autorização da direção;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização da direção;
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.

3.1.10 SEÇÃO X - DO EDUCANDO
Art. 117 Para a boa convivência compete ao educando:
I. Participar das aulas ministradas com qualidade;
II. participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
III. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento;
IV. ter a reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente seu o direito;
V. ser avaliado de forma contínua, cumulativa e processual, utilizando instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
VI. participar do processo de recuperação concomitante de estudos;
VII. participar de processos coletivos de avaliação da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;
VIII. participar de reuniões representando seu segmento;
IX. no âmbito escolar não sofrerá tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;
X. ter igualdade de condições para a permanência na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada um, no processo de ensino e aprendizagem;
XI. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional;
XII. receber formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
XIII. frequentar assiduamente a escola;
XIV. desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;
XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com todos os segmentos da comunidade escolar;
XVI. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 118 Para uma boa convivência é vedado ao educando:
I. Tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;
II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;
V. ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão competente;
VI. receber, durante o período de aula, sem prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;
VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;
VII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VIII. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
IX. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino;
X. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor;
XI. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
XIII. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XIV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
XV. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;
XVI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar.

3.1.11 SEÇÃO XI - DOS PAIS/RESPONSÁVEIS
Art. 119 Compete aos pais/responsáveis:
I. Manter relações cooperativas no âmbito escolar;
II. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;
III. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamentos das atividades escolares.
IV. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.

Art. 120 Para uma boa convivência é vedado aos pais e responsáveis:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;
II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão da direção, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
V. não agredir verbal ou fisicamente outro aluno da escola na fila ou portão de entrada do estabelecimento de ensino;
VI. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
VIII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino;
IX. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
X. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor.

4 TÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR

4.1 CAPÍTULO I - DOS DIREITOS DA COMUNIDADE ESCOLAR

4.1.1 SEÇÃO I - DO DIRETOR
Art. 121 A direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Araucária – Lei nº 1703/2006 e PCCV (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos) do Quadro Próprio do Magistério Lei nº 1835/2008. São garantidos os seguintes direitos:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SMED e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino.
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX. participar de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da SMED;
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da SMED;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SMED;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno (s) do estabelecimento de ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

4.1.2 SEÇÃO II - DO PROFESSOR
Art. 122 Ao professor, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Araucária – Lei nº 1703/2006 e PCCV (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos) do Quadro Próprio do Magistério Lei nº 1835/2008. São garantidos os seguintes direitos:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SMED e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino.
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX. participar de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da SMED;
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da SMED;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SMED;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno (s) do estabelecimento de ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

4.1.3 SEÇÃO III - DO PEDAGOGO
Art. 123 Ao pedagogo, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Araucária – Lei nº 1703/2006 e PCCV (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos) do Quadro Próprio do Magistério Lei nº 1835/2008. São garantidos os seguintes direitos:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SMED e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino.
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX. participar de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da SMED;
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da SMED;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SMED;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno (s) do estabelecimento de ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

4.1.4 SEÇÃO IV - DO BIBLIOTECÁRIO
Art. 124 Ao bibliotecário, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola e participar de associações e/ou agremiações afins;
IV. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
V. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizam um melhor funcionamento de suas atividades;
VI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
VII. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do (s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino.

4.1.5 SEÇÃO V - DO SECRETÁRIO ESCOLAR
Art. 125 Além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola e participar de associações e/ou agremiações afins;
IV. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
V. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizam um melhor funcionamento de suas atividades;
VI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
VII. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do Regulamento Interno do Estabelecimento de Ensino.

4.1.6 SEÇÃO VI - DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Art. 126 Além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola e participar de associações e/ou agremiações afins;
IV. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
V. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizam um melhor funcionamento de suas atividades;
VI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
VII. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do Regulamento Interno do Estabelecimento de Ensino.

4.1.7 SEÇÃO VII - DA COZINHEIRA
Art. 127 Além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola e participar de associações e/ou agremiações afins;
IV. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
V. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizam um melhor funcionamento de suas atividades;
VI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
VII. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do Regulamento Interno do Estabelecimento de Ensino.

4.1.8 SEÇÃO VIII - DA ZELADORA
Art. 128 Além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola e participar de associações e/ou agremiações afins;
IV. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
V. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizam um melhor funcionamento de suas atividades;
VI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
VII. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do Regulamento Interno do Estabelecimento de Ensino.

4.1.9 SEÇÃO IX - DO AGENTE DE SEGURANÇA
Art. 129 Além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola e participar de associações e/ou agremiações afins;
IV. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
V. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizam um melhor funcionamento de suas atividades;
VI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
VII. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do Regulamento Interno do Estabelecimento de Ensino.

4.1.10 SEÇÃO X - DO EDUCANDO
Art. 130 Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN:
I. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do (s) Regulamento (s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
II. ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;
XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;
XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;
XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVI. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, Conselho Escolar e Secretaria Municipal de Educação;
XVII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;
XVIII. ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;
XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Municipal de Ensino;
XX. sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizam melhor funcionamento das atividades;
XXI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XXII. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
XXIII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe;
XXIV. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;
XXV. receber regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
XXVI. receber atendimento educacional hospitalar quando, em virtude de situação de internamento hospitalar.

4.1.11 SEÇÃO XI - DOS PAIS/RESPONSÁVEIS
Art. 131 Aos pais e/ou responsáveis legalmente constituídos, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. Serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;
II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;
V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII. ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;
VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno;
IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;
X. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Secretaria Municipal de Educação;
XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
XIV. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

4.2 CAPÍTULO II - DOS DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

4.2.1 SEÇÃO I - DO DIRETOR
Art. 132 A direção, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título III, deste Regimento Escolar, compete:
I. Possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II, do Título II, deste Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. comunicar a equipe pedagógica quanto à frequência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X. dar atendimento ao aluno independente de suas condições de aprendizagem;
XI. participar da reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, em conjunto com a equipe pedagógica, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo estabelecido no Sistema de Avaliação;
XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar.

4.2.2 SEÇÃO II - DO PROFESSOR
Art. 133 Ao professor, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título III, deste Regimento Escolar, compete:
I. Possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II, do Título II, deste Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. comunicar a equipe pedagógica quanto à frequência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X. dar atendimento ao aluno independente de suas condições de aprendizagem;
participar da reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
XI. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIII. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, em conjunto com a equipe pedagógica, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XIV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo estabelecido no Sistema de Avaliação;
XV. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVI. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XVIII. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XIX. cumprir as disposições do Regimento Escolar;

4.2.3 SEÇÃO III - DO PEDAGOGO
Art. 134 Ao pedagogo, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título III, deste Regimento Escolar, compete:
I. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
II. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II, do Título II, deste Regimento Escolar;
III. colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade;
IV. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
V. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VI. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
VIII. comunicar a equipe pedagógica quanto à frequência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
IX. dar atendimento ao aluno independente de suas condições de aprendizagem;
X. participar da reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
XI. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIII. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, em conjunto com a equipe pedagógica, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XIV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo estabelecido no Sistema de Avaliação;
XV. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XVI. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVII. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XVIII. possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência
XIX. cumprir as disposições do Regimento Escolar;
Parágrafo Único – O pedagogo deverá acompanhar o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.

4.2.4 SEÇÃO IV - DO BIBLIOTECÁRIO
Art. 135 Além das outras atribuições legais, compete:
I. Cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VI. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VIII. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
IX. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
X. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XI. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

4.2.5 SEÇÃO V - DO SECRETÁRIO ESCOLAR
Art. 136 Além das outras atribuições legais, compete:
I. Cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

4.2.6 SEÇÃO VI - DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Art. 137 Além das outras atribuições legais, compete:
I. Cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

4.2.7 SEÇÃO VII - DA COZINHEIRA
Art. 138 Além das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

4.2.8 SEÇÃO VIII - DA ZELADORA
Art. 139 Além das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

4.2.9 SEÇÃO IX - DO AGENTE DE SEGURANÇA
Art. 140 Além das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.

4.2.10 SEÇÃO X - DO EDUCANDO
Art. 141 São deveres dos alunos:
I. Manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III. atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades curriculares programas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VIII. cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;
IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;
XIII. manter-se em sala durante o período das aulas;
XIV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
XVI. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas;
XVII. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, em caso de falta às aulas;
XVIII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;
XIX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

4.2.11 SEÇÃO XI - DOS PAIS/RESPONSÁVEIS
Art. 142 Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:
I. Matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II. exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;
IV. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;
V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
VI. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamentos das atividades escolares.
VII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno menor;
VIII. identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;
IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;
X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente;
XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;
XIII. informar a escola por meio de laudo médico a necessidade do aluno pelo qual é responsável de alimentação e/ou atendimento especial;
XIV. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;
XV. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.

4.3 CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS

4.3.1 SEÇÃO I - DO DIRETOR
Art. 143 Ao diretor que deixar de cumprir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar, além de estar sujeito a advertência verbal do Conselho Escolar, poderá sofrer as penalidades previstas no Artigo 49 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei 1703/06:
I. Advertência;
II. suspensão;
III. demissão;
IV. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V. destituição de cargo em comissão;
VI. destituição de função gratificada.

Art.144 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo Único – O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

4.3.2 SEÇÃO II - DO PROFESSOR
Art. 145 Ao professor que deixar de cumprir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar, além de estar sujeito a advertência verbal do Conselho Escolar, poderá sofrer as penalidades previstas no Artigo 49 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei 1703/06:
I. Advertência;
II. suspensão;
III. demissão;
IV. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V. destituição de cargo em comissão;
VI. destituição de função gratificada.

Art.146 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo Único – O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

4.3.3 SEÇÃO III - DO PEDAGOGO
Art. 147 Ao pedagogo que deixar de cumprir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar, além de estar sujeito a advertência verbal do Conselho Escolar, poderá sofrer as penalidades previstas no Artigo 49 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei 1703/06:
I. Advertência;
II. suspensão;
III. demissão;
IV. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V. destituição de cargo em comissão;
VI. destituição de função gratificada.

Art.148 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo Único – O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

4.3.4 SEÇÃO IV - DO BIBLIOTECÁRIO
Art. 149 Ao bibliotecário que deixar de cumprir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar, além de estar sujeito a advertência verbal do Conselho Escolar, poderá sofrer as penalidades previstas no Artigo 49 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei 1703/06:
I. Advertência;
II. suspensão;
III. demissão;
IV. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V. destituição de cargo em comissão;
VI. destituição de função gratificada.

Art.150 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo Único – O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

4.3.5 SEÇÃO V - DO SECRETÁRIO ESCOLAR
Art. 151 Ao secretário escolar que deixar de cumprir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar, além de estar sujeito a advertência verbal do Conselho Escolar, poderá sofrer as penalidades previstas no Artigo 49 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei 1703/06:
I. Advertência;
II. suspensão;
III. demissão;
IV. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V. destituição de cargo em comissão;
VI. destituição de função gratificada.

Art.152 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo Único – O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

4.3.6 SEÇÃO VI - DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Art. 153 Ao auxiliar administrativo que deixar de cumprir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar, além de estar sujeito a advertência verbal do Conselho Escolar, poderá sofrer as penalidades previstas no Artigo 49 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei 1703/06:
I. Advertência;
II. suspensão;
III. demissão;
IV. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V. destituição de cargo em comissão;
VI. destituição de função gratificada.

Art.154 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo Único – O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

4.3.7 SEÇÃO VII - DA COZINHEIRA
Art. 155 A cozinheira que deixar de cumprir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar, além de estar sujeito a advertência verbal do Conselho Escolar, poderá sofrer as penalidades previstas no Artigo 49 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei 1703/06:
I. Advertência;
II. suspensão;
III. demissão;
IV. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V. destituição de cargo em comissão;
VI. destituição de função gratificada.

Art.156 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo Único – O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

4.3.8 SEÇÃO VIII - DA ZELADORA
Art. 157 A zeladora que deixar de cumprir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar, estará sujeita:
I. Advertência verbal feita pela direção da escola;
II. advertência escrita feita pela empresa contratante;
III. suspensão;
IV. demissão.

Art.158 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a empresa.
Parágrafo Único – As penalidades a que estão sujeitas as zeladoras (por serem funcionárias tercerizadas) seguem as C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Convenção Patronal da função.

4.3.9 SEÇÃO IX - DO AGENTE DE SEGURANÇA
Art. 159 Ao agente de segurança que deixar de cumprir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar, além de estar sujeito a advertência verbal, poderá sofrer as penalidades previstas no Artigo 49 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei 1703/06:
I. Advertência;
II. suspensão;
III. demissão;
IV. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V. destituição de cargo em comissão;
VI. destituição de função gratificada.

Art.160 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo Único – O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

4.3.10 SEÇÃO X - DOS PAIS/RESPONSÁVEIS
Art. 161 O responsável que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. Orientação com ações pedagógicas da equipe pedagógica e direção;
II. registro dos fatos ocorridos, com assinatura;
III. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, para a tomada de providências cabíveis, inerente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art.162 Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

Art. 163 Ao pai e responsável que desrespeitar qualquer um dos funcionários da Unidade Escolar aplicar-se-á o Artigo 331, título XI, Capítulo II, do Código Penal Brasileiro.

4.4 CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS EDUCATIVAS

4.4.1 SEÇÃO I - DO EDUCANDO
Art.164 O educando que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;
IV. encaminhamento a projetos de ações educativas;
V. convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis, inerente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art.165 Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

5 TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

5.1 CAPÍTULO I - DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art.166 A organização da Proposta Pedagógica toma como base as Normas e Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, observando o princípio da gestão democrática, da flexibilização e garantindo o atendimento pedagógico especializado para atender às necessidades educacionais especiais de seus alunos.

Art. 167 A resolução Nº02 de 07/04/98 do Conselho Nacional de Educação que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais, Diretrizes Municipais da Secretaria Municipal de Educação, para o Ensino Fundamental garante a todos os educandos, acesso a Base Nacional Comum, bem como possibilita a adaptação da parte diversificada de sua proposta: características sociais, culturais e econômicas da comunidade.

Art. 168 De acordo com as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação (2012), em sua versão preliminar, a matriz curricular desta Unidade Escolar aborda as seguintes áreas do conhecimento para o Ensino Fundamental:Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física e Artes.

Art.169 A Proposta Pedagógica apresenta a preocupação e o compromisso dos educadores com a melhoria do ensino para responder às necessidades sociais e históricas, que caracterizam a sociedade e as especificidades da comunidade local.

5.2 CAPÍTULO II - DOS NIVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art.170 O regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a seguinte organização:
I. Por ano, no Ensino Fundamental;
II. por serviços e apoios especializados, conforme especificidade de cada área, na modalidade da Educação Especial.

Art.171 O estabelecimento de ensino oferta o Ensino Fundamental organizado em:
I. Anos iniciais, com a duração de 5 (cinco anos), com a possibilidade de retenção, após o 2º ano, perfazendo um total de no mínimo 4.000 horas, no regime de 9 (nove) anos de duração.

Art. 172 O estabelecimento de ensino oferta o nível do Ensino Fundamental nos anos iniciais e na modalidade da Educação Especial com sala de recursos multifuncional, com atividades de contraturno: S.A.C. (Sala de Apropriação do Conhecimento), Oficinas de arte, dança, teatro e literatura.

Art.173 O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. O desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;
III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social;
IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional / global;
V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.

Art. 174 No ensino fundamental a matriz curricular desta Unidade Escolar aborda as seguintes áreas do conhecimento para o Ensino Fundamental:Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física e Artes.

Art.175 A modalidade da educação especial tem como finalidade assegurar educação de qualidade a todos os alunos com necessidades educacionais especiais, em todas as etapas da Educação Básica, oferecendo apoio, complementação, suplementação e/ou substituição dos serviços educacionais regulares.

Art.176 A oferta de Oficinas em contraturno tem a finalidade de desenvolver o aluno em sua totalidade, garantindo acesso e maior permanência na escola, bem como, o pleno desenvolvimento de sua cidadania.

5.3 CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA CURRICULAR
Art.177 Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, em conformidade com as Diretrizes Nacionais e Municipais.

§ 1º – Os conteúdos curriculares estão organizados por disciplinas, para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
§ 2º - As necessidades educacionais especiais são definidas pelos distúrbios de aprendizagem apresentados pelo aluno, em caráter temporário ou permanente, e pelos recursos e apoios proporcionados, objetivando a remoção das barreiras para a aprendizagem e participação e o enriquecimento curricular para os alunos com superdotação ou altas habilidades.

Art.178 O estabelecimento de ensino oferta:
I. Sala de recursos multifuncional a qual atende alunos que comprovadamente apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física e intelectual, cujas barreiras de diferentes ordens, dificultam sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, necessitando assim de complementação curricular.

Art.179 Na organização do contra turno consta:
I. Conteúdos que integram a educação básica, contidos na Proposta Pedagógica Curricular;
II. temáticas que trabalham Cultura, Prevenção, Educação Ambiental, Tecnologia Educacional e Valores;
III. oficinas presenciais e coletivas.

6 TÍTULO VI - DO REGIME ESCOLAR

6.1 CAPÍTULO I - DA MATRÍCULA, FREQUÊNCIA, ADAPTAÇÃO E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

6.1.1 SEÇÃO I - DA MATRÍCULA
Art.180 A matrícula é a ato formal que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.
Parágrafo Único – É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula.

Art.181 A matrícula deve ser requerida pelos pais ou responsável legalmente constituído, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, cópia e original;
II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e original;
III. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem, esta com o Código Geral de Matrícula – CGM, quando o aluno oriundo da rede estadual, municipal;
IV. Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências.

Art.182 A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.

Art.183 No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.

Art.184 No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável deverá auto-declarar seu pertencimento Étnico-Racial.

Art.185 O período de matrícula será estabelecido pela SMED, por meio de Instruções Normativas.

Art.186 Ao aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no presente Regimento Escolar, conforme legislação vigente.
§ 1º – O controle de frequência far-se-á a partir de data da efetivação da matrícula, sendo exigida frequência mínima de 75% do total da carga horária restante da série.
§ 2º – O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independente de sua condição legal, exceto para o primeiro ano do Ensino Fundamental.

Art.187 Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino, respeitado o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados.

6.1.2 SEÇÃO II - DA MATRÍCULA INICIAL
Art.188 O ingresso no Ensino Fundamental será de acordo com a legislação vigente.

Art.189 O estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da SMED:
§ 1º – Para ingressar no primeiro ano escolar a criança deverá completar 06 anos de idade durante ano de ingresso.
§ 2º – Para alunos oriundos de Cmei a Central de Vagas disponibilizará vaga no primeiro ano na escola mais próxima da casa do aluno, em decisão conjunta com os pais.
§ 3º – Para crianças que não freqüentaram a pré-escola a matrícula deve ser feita diretamente na escola mais próxima de sua moradia, conforma calendário divulgado pela Secretaria de Educação.
Art.190 A matrícula deve ser requerida pelos pais ou responsável legalmente constituído, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, cópia e original do aluno e seu responsável;
II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e original;

Art.191 A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.

Art.192 No ato da matrícula seu responsável será informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.

Art.193 No ato da matrícula seu responsável deverá auto-declarar seu pertencimento Étnico-Racial.

Art.194 Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino, respeitado o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados.

6.1.3 SEÇÃO III - DA MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA
Art.195 A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro para prosseguimento dos estudos em curso.

Art.196 A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno, com observância da proximidade residencial.

Art. 197 Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao estabelecimento de destino, sem modificações.
Parágrafo Único – antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do aluno.

Art.198 As transferências de alunos com dependência em até três disciplinas serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano especial de estudos.

Art.199 O estabelecimento de ensino não oferta aos seus alunos matrícula com Progressão Parcial.

Art. 200 O aluno, ao se transferir do estabelecimento de ensino, receberá a documentação escolar necessária para a matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada.
§ 1º – No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno:
I. Histórico Escolar dos anos concluídos;
II. Ficha Individual referente ao ano, em curso.
§ 2º – Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de Escolaridade e compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º – O aluno do 1º e 2º ano deverá receber também o(s) Parecer(es) Descritivo(s).
§ 4º – À documentação dos alunos que frequentam os serviços de Apoio da Educação Especial, além dos documentos da classe comum, deverão ser acrescentadas cópias do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar e cópia do último relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do Serviço ou Apoio Especializado.

6.1.4 SEÇÃO IV - DA FREQUÊNCIA
Art.201 É obrigatório, ao aluno, a frequência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção.

Art.202 É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico do estabelecimento de ensino, como forma de compensação da ausência às aulas, aos alunos que apresentarem impedimento de frequência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:
I. Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;
II. gestantes.

Art. 203 É assegurado o abono de faltas ao aluno que estiver matriculado em Órgão de Formação e Reserva e que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, do Dia do Reservista.
Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput desse artigo deverão ser assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não serão consideradas no cômputo geral de faltas.

Art. 204 A relação de alunos, quando menores de idade, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar do Município, ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.


6.1.5 SEÇÃO V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

6.1.5.1 SUBSEÇÃO I - PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 205 Os estudos concluídos com êxito serão aproveitados.
Parágrafo Único – A carga horária efetivamente cumprida pelo aluno, no estabelecimento de ensino de origem, será transcrita no Histórico Escolar, para fins de cálculo de carga horária total do curso.

6.1.5.2 SUBSEÇÃO II - DA CLASSIFICAÇÃO
Art.206 A classificação no Ensino Fundamental é o procedimento que o estabelecimento de ensino adota para posicionar o aluno na etapa de estudos compatível com a idade, experiência e desenvolvimento adquiridos por meios formais ou informais, podendo ser realizada:
I. Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano ou fase anterior, na própria escola;
II. por transferência, para os alunos procedentes de outras escolas, do país ou do exterior, considerando a classificação da escola de origem;
III. independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o aluno no ano, compatível ao seu grau de desenvolvimento e experiência, adquiridos por meios formais ou informais.

Art. 207 A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais:
I. Comunicar a Documentação Escolar - Secretaria Municipal de Educação.
II. organizar comissão formada por docentes, pedagogos e direção da escola para efetivar o processo e um auxiliar administrativo que fará os registros ;
III. proceder avaliação diagnóstica, documentada pelo professor ou equipe pedagógica;
IV. comunicar o aluno e responsável a respeito do processo a ser iniciado, para obter o respectivo consentimento;
V. arquivar Atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;
VI. registrar os resultados no Histórico Escolar do aluno.

Art. 208 É vedada a classificação para o ingresso ao ano inicial do Ensino Fundamental.

6.1.5.3 SUBSEÇÃO III - DA RECLASSIFICAÇÃO
Art.209 A reclassificação é o processo pelo qual o estabelecimento de ensino avalia o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no início do ano, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente do que registre o seu Histórico Escolar.

Art. 210 Cabe aos professores, ao verificarem as possibilidades de avanço na aprendizagem do aluno, devidamente matriculado e com freqüência no ano, dar conhecimento à equipe pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.
Parágrafo Único – Os pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aceleração de estudos através do processo de reclassificação, facultando à escola aprová-lo ou não.

Art. 211 A equipe pedagógica comunicará, com a devida antecedência, ao aluno e seus responsáveis, os procedimentos próprios do processo a ser iniciado, a fim de obter o devido consentimento.

Art. 212 A equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, assessorada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, instituirá Comissão, conforme orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação, a fim de discutir as evidências e documentos que comprovem a necessidade da reclassificação.

Art. 213 Cabe à Comissão elaborar relatório dos assuntos tratados nas reuniões, anexando os documentos que registrem os procedimentos avaliativos realizados, para que sejam arquivados na Pasta Individual do aluno.

Art. 214 O aluno reclassificado dever ser acompanhado pela equipe pedagógica, durante dois anos, quanto aos seus resultados de aprendizagem.

Art. 215 O resultado do processo de reclassificação será registrado em Ata e integrará a Pasta Individual do aluno.

Art. 216 O resultado final do processo de reclassificação realizado pelo estabelecimento de ensino será registrado no Relatório Final, a ser encaminhado à SMED.

Art. 217 A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada.

6.1.6 SEÇÃO VI - DAS ADAPTAÇÕES
Art. 218 A adaptação de estudos é atividade didático pedagógica desenvolvida sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica Curricular, para que o aluno possa seguir o novo currículo.

Art. 219 A adaptação de estudos far-se-á pela Base Nacional Comum.
Parágrafo Único – Na conclusão do curso, o aluno deverá ter cursado, pelo menos, uma Língua Estrangeira Moderna.

Art. 220 A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo.

Art. 221 A efetivação do processo de adaptação será de responsabilidade da equipe pedagógica e docente, que deve especificar as adaptações a que o aluno está sujeito, elaborando um plano próprio, flexível e adequado ao aluno.
Parágrafo Único – Ao final do processo de adaptação, será elaborada Ata de resultados, os quais serão registrados no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final.

6.2 CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO
Art. 222 A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno.

Art. 223 A avaliação é contínua, cumulativa e processual devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo Único – Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.

Art. 224 A concepção de avaliação nesta Unidade Escolar, é entendida como um dos aspectos do ensino pelo qual o professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e de seu próprio trabalho, com as finalidades de acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos, bem como diagnosticar seus resultados.

Art. 225 A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Pedagógico da escola.
Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.

Art.226 Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político Pedagógico.
Art.227 A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.

Art.228 O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.

Art.229 Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.

Art. 230 A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 ( dez vírgula zero).
§ 1º – No 1º ano do Ensino Fundamental, só haverá menção de notas ao final do 3º Trimestre. Durante o ano o registro dar-se-á por parecer descritivo sobre o desenvolvimento do aluno, a ser emitido pelo próprio professor, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo de ensino e aprendizagem.
§ 2º – No 2º, 3º, 4º e 5º anos de escolarização o aluno terá o registro de sua avaliação feito por parecer descritivo e nota trimestralmente constituídos.

Art.231 O cálculo de notas será feito da seguinte maneira: nota do1°trimestre+nota do 2°trimestre+nota do 3°trimestre constituirá a média anual, que dividida por três resultará na média final.

Art. 232 A nota mínima da média final para aprovação será 6,0.

Art. 233 No 1º ano do Ensino Fundamental, a progressão será automática.

Art.234 Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.

6.2.1 SEÇÃO I - DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Art. 235 A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.

Art.236 A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino aprendizagem.

Art.237 A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.
Parágrafo Único – A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.
Art. 238 Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo Único – Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe.

6.2.2 SEÇÃO II - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 239 A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subsequente.

Art. 240 A Unidade Escolar, por determinação do Ministério da Educação, aplica anualmente para os alunos do 5° ano a Prova Brasil, para os alunos do 2° ano a Provinha Brasil, nas disciplinas de Português e Matemática, e tem seus resultados expressos pelo IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

6.3 CAPÍTULO III - DA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS FEITOS NO EXTERIOR
Art.241 O estabelecimento de ensino (credenciado pelo CME / SMED) realizará a revalidação (estudos completos cursados no exterior) referente ao Ensino Fundamental.

Art. 242 O estabelecimento de ensino, para a equivalência e revalidação de estudos completos e incompletos, deverá observar:
I. As precauções indispensáveis ao exame da documentação do processo, cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul brasileiro na jurisdição ou, na impossibilidade, pelo Cônsul do país de origem, exceto para os documentos escolares encaminhados por via diplomática, expedidos na França e nos países do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL;
II. a existência de acordos e convênios internacionais;
III. que todos os documentos escolares originais, exceto os da língua espanhola,
IV. contenham tradução para o português por tradutor juramentado;
V. as normas para transferência e aproveitamento de estudos constantes na legislação vigente.

Art.243 Alunos que estudaram em estabelecimentos de ensino brasileiros sediados no exterior, desde que devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação, não precisam submeter-se aos procedimentos de equivalência e revalidação de estudos.
Parágrafo Único – A documentação escolar do aluno oriundo de escola brasileira sediada no exterior deverá conter o número do parecer do Conselho Nacional de Educação que autorizou o funcionamento da escola no exterior e visto consular.

Art.244 Para proceder à equivalência e revalidação de estudos incompletos e completos, o estabelecimento de ensino seguirá as orientações contidas nas instruções emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

Art.245 O estabelecimento de ensino expedirá certificado de conclusão ao aluno que realizar a revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental.

Art.246 A matrícula do aluno proveniente do exterior, que não apresentar documentação escolar, far-se-á mediante processo de classificação, previsto na legislação vigente.

Art. 247 A matrícula de alunos oriundos do exterior, com período letivo concluído após ultrapassados 25% do total de horas letivas previstas no calendário escolar, far-se-á mediante classificação, aproveitamento e adaptação, previstos na legislação vigente, independente da apresentação de documentação escolar de estudos realizados.

Art.248 O estabelecimento de ensino, ao realizar a equivalência ou revalidação de estudos, emitirá a respectiva documentação.

Art.249 Efetuada a revalidação ou declarada a equivalência, o ato pertinente será registrado junto a Documentação Escolar e os resultados integrarão a documentação do aluno.

Art.250 O aluno oriundo de país estrangeiro, que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para classificação, será matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano.
Parágrafo Único – A escola elaborará plano próprio para o desenvolvimento dos conhecimentos necessários para o prosseguimento de seus estudos.

6.4 CAPÍTULO IV - DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art.251 O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor do estabelecimento de ensino, sob a supervisão da Documentação Escolar na Secretaria Municipal de Educação, conforme normas do Sistema de Ensino.
§ 1º – Constatada a irregularidade, o diretor do estabelecimento dará ciência imediata a Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º – A Secretaria Municipal de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até sua conclusão.
§ 3º – A Secretaria Municipal de Educação cabe a emissão do ato de regularização.
§ 4º – Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno.

Art. 252 No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno será convocado para exames especiais a serem realizados no estabelecimento de ensino em que concluiu o curso, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º – Na impossibilidade de serem efetuados os exames especiais no estabelecimento de ensino em que o aluno concluiu o curso, a Secretaria Municipal de Educação deverá credenciar estabelecimento devidamente reconhecido.
§ 2º – Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus financeiro para o aluno.

Art.253 No caso de insucesso nos exames especiais, o aluno poderá requerer nova oportunidade, decorridos, no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dos resultados.

6.5 CAPÍTULO V - DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.254 O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, analisado coletivamente pela Direção e Conselho Escolar de cada estabelecimento de ensino, e após homologação pelo setor competente na Secretaria Municipal de Educação, será enviado aos estabelecimentos ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.

Art.255 O Calendário Escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, com divisão trimestral dos períodos, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade.

7 TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.256 A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação mediante Ato Administrativo.

Art.257 O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo suas modificações orientadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.258 O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

Art.259 Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.

Art.260 Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art.261 O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação.

Araucária, 30 de maio de 2012.


Suzana Nunes Branco 
 Diretora

Cristiane Lipinski Assumpção
 Diretora Auxiliar



Ana Paula Liston 
Presidente Conselho Escolar


Cristina Maria Peixoto Berbert Lima

Segmento Pedagogos

Otilia Vilma Novinski 
Segmento Professores
 
Maria Marli da Rosa Tavares
Segmento Servidores

José Milton Malikovski 
Segmento Pais

Cícera Cristina Melo Caridade
Segmento Pais

Regis Leal Lima 
Segmento Pais

Edna Aparecida Evangelista Leite
Segmento Pais 

Sara Freitas Martins
Segmento Alunos